DECRETO Nº 3.961, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994

 

Dispõe sobre o horário de expediente da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO Nº 142/94-G.P;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O horário de expediente da Prefeitura Municipal para atendimento ao público, passa a ser das 8:00 às 17:00 horas ininterruptamente, a partir do dia 1º de novembro de 1994.

 

Art. 2º Caberá a cada Departamento efetuar escala de revezamento entre os seus servidores, visando atendimento normal ao público, durante o intervalo para o almoço.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de outubro de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.