LEI Nº 1.142, DE 07 DE MARÇO DE 1980

 

Estabelece critério para substituição de veículos dos pontos de estacionamento de taxis no Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os permissionários dos pontos de estacionamento de taxis, poderão substituir seus veículos, por outro tipo qualquer de veículo de passeio, com exceção de peruas do tipo Kombi ou Veraneio.

 

Art. 2° A substituição do veículo será autorizada pela Prefeitura Municipal, desde que o veículo preencha os requisitos exigidos pelas normas legais.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 07 de março de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.