DECRETO Nº 3.976, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO Nº 182/94-GP.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo para a apresentação dos documentos, protocolamento e recolhimento correspondentes, necessários à regularização de que cuida o artigo 12 da Lei nº 2.091, de 12 de agosto de 1994.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos à 12 de dezembro de 1994.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de dezembro de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.