
DECRETO Nº 3.979, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre o fechamento das repartições públicas municipais no dia 23 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado FACULTATIVO o ponto nas repartições públicas da municipalidade, no dia 23 de dezembro de 1994.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo, os serviços de continuidade, tais como: Serviço de Ambulâncias, Cemitérios e Portarias.
Art. 2º Os serviços prestados pelos servidores nas repartições mencionadas no Parágrafo Único do artigo 1º serão considerados extraordinários, com exceção dos servidores que trabalham por turnos.
Art. 3º Caberá ao órgão competente de cada Departamento, verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de dezembro de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.