
LEI Nº 1.150 DE 13 DE JUNHO DE 1980
Reajusta vencimentos e salários dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os atuais valores de vencimentos e salários dos funcionários e servidores em atividade da Prefeitura Municipal, são reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 1° de maio de 1980.
Art. 2° Os proventos de inatividade ficam reajustados no mesmo percentual estabelecido no artigo anterior.
Art. 3° Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 4° A despesa decorrente da aplicação desta Lei, será atendida a conta as dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de junho de 1980.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.