LEI Nº 1.151 DE 13 DEJUNHO DE 1980

 

Reajusta os vencimentos dos cargos constantes no Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reajustado em 30% (trinta por cento), o vencimento dos cargos constantes do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2° A despesa decorrente da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 1980.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.  

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de junho de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.