
DECRETO Nº 4.093, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1996
Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 1996, segunda-feira de CARNAVAL, prolongando-se até às 12:00 horas do dia 21 de fevereiro, quarta-feira de “Cinzas”.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, os serviços de Portarias, Cemitérios e Ambulâncias, que por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 3º Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2º, serão considerados extraordinários, com exceção dos servidores que trabalham por turnos.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos-Divisão do Pessoal, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de fevereiro de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.