DECRETO Nº 4.192, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1997

 

Dispõe sobre a prorrogação de prazos para vencimentos da Taxa de Licença de Funcionamento para exercício de 1997.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As datas para os vencimentos da TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para o exercício de 1997, ficam prorrogadas e assim fixadas:

 

Especificações

Vencimentos

1º parcela

25/03/97

2º parcela

25/05/97

3º parcela

25/07/97

4º parcela

25/09/97

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 08 de fevereiro de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO

Diretora do Deptº da Receita

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.