
DECRETO Nº 4.192, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1997
Dispõe sobre a prorrogação de prazos para vencimentos da Taxa de Licença de Funcionamento para exercício de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º As datas para os vencimentos da TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para o exercício de 1997, ficam prorrogadas e assim fixadas:
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Especificações |
Vencimentos |
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1º parcela |
25/03/97 |
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2º parcela |
25/05/97 |
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3º parcela |
25/07/97 |
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4º parcela |
25/09/97 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 08 de fevereiro de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO
Diretora do Deptº da Receita
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.