
DECRETO Nº 4.098, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da 1ª parcela ou parcela única do IPTU de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 1º de março de 1996, o pagamento da 1ª Parcela ou Parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 1996.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de fevereiro de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO
Diretora do Depto. da Receita
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.