
DECRETO Nº 4.195, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997
Dispõe sobre fixação de preços devidos pela utilização de bens municipais.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E;
DECRETA:
Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens municipais por ocasião da XXVIII FESTA DA UVA FINA DE FERRAZ DE VASCONCELOS, a realizar-se nos dias 14, 15, 16, 21, 22 e 23 de março de 1997, ficam fixados em:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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1 |
PELA UITLIZAÇÃO DO ESPAÇO EM PRÓPRIO MUNICIPAL |
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1.1 |
Instalação de Parque de Diversões, com exclusividade |
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Preço |
8.000,00 |
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2 |
PELA UITLIZAÇÃO DE ESPAÇO DENTRO DO RECINTO DA FESTA |
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2.1 |
Instalação de barraca para venda de lanches, bebidas, frutas, etc. |
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Metragem 6,00 x 12,00m |
2.000,00 |
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Metragem 4,00 x 4,00m |
1.100,00 |
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Metragem 2,20 x 2,20m |
400,00 |
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2.2 |
Venda de artesanato |
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Metragem 2,20 x 2,20m |
300,00 |
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2.3 |
Instalação de barraca para venda de petiscos, pipocas, pamonhas, churros, cocadas e similares |
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Metragem 2,20 x 2,20m |
200,00 |
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2.4 |
Carro de sorvete, pipoca, algodão-doce, bexigas, pipoca, etc |
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Preço |
200,00 |
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2.5 |
Stands Promocionais (UVA E VERDE – EXPOSITORES) |
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Isento de pagamentos |
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3 |
PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO DENTRO DO RECINTO DA FESTA |
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3.1 |
De ambulantes diversos |
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Por dia |
50,00 |
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4 |
ESPAÇO LIVRE |
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Por metro |
100,00 |
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5 |
OCUPAÇÃO DO SALÃO DE FESTAS |
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Preço |
8.000,00 |
Art. 2º Entidades, Instituições de Caridade e Sociedade Amigos de Bairros deverão pagar o custo de instalação de barracas fixada em R$ 80,00.
Art. 3º Os interessados na instalação de barracas no recinto das festividades deverão providenciar o recolhimento dos respectivos valores junto à Divisão de Tributos Mobiliários, nesta Prefeitura, no período de 03 de março de 1997 à 13 de março de 1997, no horário das 10:00 às 15:00 horas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 28 de fevereiro de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.