LEI Nº 760, DE 25 DE AGOSTO DE 1970

 

Revoga o Artigo 35 da Lei nº 604/66 e Artigo 3º da Lei 614/67.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam revogados, o Artigo 35 da Lei nº 604, de 19/12/66 e Artigo 3º da Lei 614, de 30/1/67.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de agosto de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.