LEI Nº 1.154 DE 05 DE SETEMBRO DE 1980

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Rede Ferroviária Federal S.A. e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Rede Ferroviária Federal S.A. – Superintendência Regional de São Paulo – SR – 4, para o fim de implantação de passarela para pedestre no km. 469+526 do Subúrbio da S.P.4.1 na Cidade de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2° Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 3º O ato de abertura, indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 05 de setembro de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.