
DECRETO Nº 4.205, DE 15 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei nº 2.198, de 15 de abril de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), destinado a atender despesas com a concessão de oportunidades de estágio a estudantes de cursos profissionalizantes de 2º grau e de nível superior, regularmente matriculados, e que venham desenvolver suas atividades de trabalho junto às diversas áreas da Prefeitura:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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03 |
Departamento Jurídico |
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0301 |
Departamento Jurídico |
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08.07.021.2.022 |
Estudantes Estagiários |
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3.1.3.1.00 |
Remuneração Serv. Pessoais |
7.000,00 |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serv. e Encargos |
500,00 |
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06 |
Secretaria de Esporte e Turismo |
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0601 |
Secretaria de Esporte e Turismo |
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08.07.021.2.022 |
Estudantes Estagiários |
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3.1.3.1.00 |
Remuneração Serv. Pessoais |
6.000,00 |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serv. e Encargos |
1.000,00 |
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Total |
14.500,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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05 |
Secretaria de Educação |
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0501 |
Ensino de Primeiro Grau |
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08.42.190.1.015 |
Obras da Pré-escola |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
14.500,00 |
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Total |
14.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de abril de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.