
LEI Nº 1.155, DE 05 DE SETEMBRO DE 1980
Autoriza a celebração de convênio com a CONESP, e dá outras providência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, visando a construção de uma sala de aula na Escola Estadual de 1º Grau, localizada no Bairro de Vila Corrêa, neste Município.
Art. 2° Para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial, até o limite de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a atender as despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 3º O ato de abertura, indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 05 de setembro de 1980
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.