DECRETO Nº 4.208, DE 18 DE ABRIL DE 1997

 

Dispõe sobre “Termo de Cooperação” a ser celebrado com entidades interessadas na conservação das Praças e Logradouros públicos do município.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

CONSIDERANDO QUE DENTRE OS OBJETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ESTÁ O DE MANTER OS LOGRADOUROS PÚBLICOS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, PARA QUE A POPULAÇÃO POSSA DESFRUTAR CONDIGNAMENTE DE MOMENTO DE LAZER E ENTRETENIMENTO;

 

CONSIDERANDO QUE A REALIZAÇÃO DESSA TAREFA DEVE SER A ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL JUNTAMENTE COM A INICIATIVA PRIVADA.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica A Municipalidade autorizada a celebrar “Termo de Cooperação” com entidades privadas, cujo objetivo é a conservação das praças, espaços livres e demais áreas verdes do município, sem que a medida importe em cessão, a qualquer título, dos referidos logradouros públicos.

 

Art. 2º As entidades privadas de maneira geral, interessadas em colaborar, assumindo os encargos, deverão celebrar “Termo de Cooperação” em manter os logradouros públicos em bom estado de conservação.

 

Art. 3º A entidade que prestar o serviço previsto neste Decreto, poderá colocar no local, placa indicativa de uma cooperação com a Prefeitura.

 

Parágrafo único. A placa indicativa deverá medir 1,00m de altura 1,50m de largura.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, se reserva à atribuição permanente de fiscalização sobre os referidos espaços.

 

Art. 5º O “Termo de Cooperação” de que trata o presente Decreto, será lavrado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais.

 

Art. 6º Os casos omissos deste Decreto, serão resolvidos pelo Chefe do Executivo.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de abril de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

HAROLDO CAMARGO

Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.