LEI Nº 1.157, DE 05 DE SETEMBRO DE 1980

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Legislativo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01       

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.1     

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

 Manutenção dos Serviços do Legislativo

 

3.1.1.1             

Pessoal Civil

435.000,00

01.2     

SECRETARIA DA CÂMARA

 

01.01.021.2.001

 Manutenção dos Serviços do Legislativo

 

3.1.1.1             

Pessoal Civil

225.000,00

3.1.2.0             

Material de Consumo

70.000,00

3.1.3.2 

Outros Serviços e Encargos

270.000,00

 

TOTAL 

1.000.000,00

 

Art. 2° O ato de abertura indicar os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 05 de setembro de 1980

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.