
DECRETO Nº 4.136, DE 22 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre reajuste de TARIFA DE TÁXI e, dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; E
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ADEQUAR A TARIFA DA BANDEIRA CONFORME SOLICITAÇÃO EM 1º.07.96, PROTOCOLADO SOB O Nº 3.259/96;
DECRETA:
Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte de passageiros, por veículos Táxi, ficam reajustadas conforme as disposições deste Decreto, a saber:
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Especificação |
Valor – R$ |
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Bandeirada |
3,20 |
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Bandeira I |
0,80 |
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Bandeira II |
1,20 |
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Hora Parada |
21,32 |
Art. 2º Cada motorista deverá portar, obrigatoriamente, uma Tabela de Preços, ou cópia do presente Decreto, para conhecimento do passageiro no ato da cobrança.
Art. 3º Fica autorizado o uso da Bandeira II somente aos sábados, domingos e feriados.
Parágrafo único. Nos demais dias da semana, o uso da Bandeira II será permitido no período compreendendo entre 18:00 horas e 06:00 horas do dia imediato.
Art. 4º O Departamento da Receita-Divisão de Tributos Mobiliários, fica autorizado a adotar as providências necessárias quanto ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir da 0:00 (zero) hora do dia 25 de julho de 1996.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de julho de 1992.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO
Diretora do Depto. da Receita
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.