DECRETO Nº 4.239, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997

 

Autoriza a operação, no município de Ferraz de Vasconcelos, a linha intermunicipal de transporte coletivo de passageiros por ônibus.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a empresa Radial Transporte Coletivo Ltda, autorizada a operar no município de Ferraz de Vasconcelos, a linha intermunicipal de ônibus São Paulo (Cohab Encosta Norte) – São Paulo (Guaianazes).

 

Art. 2º A linha deverá obedecer o seguinte itinerário dentro do município:

 

I – Sentido A-B: Rua Stella Mazzucca, Rua São João, Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, Rua Massato Sakai, Estrada do Cupim e Estrada do Bandeirante;

II – Sentido B-A: Estrada do Bandeirante, Estrada do Cupim, Rua Massato Sakai, Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, Rua São João e Rua Stella Mazzucca.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de setembro de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

 

 

HAROLDO CAMARGO

Secretário de Obras e Serviços Municipais

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora Departamento Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.