
DECRETO Nº 4.243, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997
Autoriza a operação, no município de Ferraz de Vasconcelos, a linha intermunicipal de transporte coletivo de passageiros por ônibus.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica a empresa Radial Transporte Coletivo Ltda, autorizada a operar no município de Ferraz de Vasconcelos, a linha intermunicipal de ônibus São Paulo (Itaim Paulista) – Poá (Estação Ferroviária).
Art. 2º A linha deverá obedecer o seguinte itinerário dentro do município:
I – Sentido A-B: Rua Stella Mazzucca, Rua João Marques, Rua Vicente Custódio da Silva, Rua dos Lírios, Rua José Castiglione, Rua dos Ipês, Rua das Hortências, Rua Manoel de Abreu, Rua Raul Guerra, Rua Dirceu Ferrari, Rua Gabriel Fontana, Rua Marcos Ferreira da Cruz, Rua Celso Santana, Rua Hildebrando da Silveira, Rua Luci, Rua Abílio Secundino Leite, Praça Afonso Carlos Fernandes, Rua Godofredo Osório Novaes, Rua Tiradentes, Praça da Bíblia, Rua 13 de Maio, Rua Godofredo Osório Novaes, Praça Afonso Carlos Fernandes, Avenida Santos Dumont, Rua Lourenço Paganuci;
II – Sentido B-A: Rua Lourenço Paganuci, Avenida Santos Dumont, Praça Afonso Carlos Fernandes, Rua Godofredo Osório Novaes, Rua 13 de Maio, Praça da Bíblia, Rua Tiradentes, Rua Godofredo Osório Novaes, Praça Afonso Carlos Fernandes, Rua Abílio Secundino Leite, Rua Luci, Rua Hildebrando da Silveira, Rua Celso Santana, Rua Marcos Ferreira da Cruz, Rua Gabriel Fontana, Rua Dirceu Ferrari, Rua Raul Guerra, Rua Manoel de Abreu, Rua das Hortências, Rua dos Ipês, Rua José Castiglione, Rua dos Lírios, Rua Vicente Custódio da Silva, Rua João Marques, Rua Stella Mazzucca.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de setembro de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
HAROLDO CAMARGO
Secretário de Obras e Serviços Municipais
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora Departamento Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.