
DECRETO Nº 4.245, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997
Autoriza a operação, no município de Ferraz de Vasconcelos, a linha intermunicipal de transporte coletivo de passageiros por ônibus.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica a empresa Radial Transporte Coletivo Ltda, autorizada a operar no município de Ferraz de Vasconcelos, a linha intermunicipal de ônibus Ferraz de Vasconcelos (Cambiri) – São Paulo (Guaianazes).
Art. 2º A linha deverá obedecer o seguinte itinerário dentro do município:
I – Sentido A-B: Avenida do Paiol X Rua Manoel Sebastião, Avenida Luiz Antônio de Paiva, Rua Dom João II e Avenida Governador Jânio Quadros;
II – Sentido B-A: Avenida Governador Jânio Quadros, Rua Dom João II, Avenida Luiz Antônio de Paiva e Avenida Paiol X Rua Manoel Sebastião.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de setembro de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
HAROLDO CAMARGO
Secretário de Obras e Serviços Municipais
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora Departamento Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.