
LEI Nº 1.163, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1980
Autoriza a celebração de convênio com a CONESP, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, visando a construção e reformas de prédios escolares de 1º Grau deste Município a saber:
- E.E.P.G. de Vila Corrêa, localizada no bairro de Vila Corrêa;
- E.E.P.G. das Nações, localizada na Vila das Nações;
- E.E.P.G. Iijima, localizada na Vila do Americano.
Art. 2° Para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial, até o limite de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) destinado a atender as despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 3º O ato de abertura, indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de novembro de 1980.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.