
LEI Nº 1.165, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre autorização para abertura de credito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o limite de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a atender despesa com desapropriação de áreas para fins industriais.
Art. 2° O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de novembro de 1980.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.