LEI Nº 1.168, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício financeiro de 1981.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, COMBINADO COM O ARTIGO 83 DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

PROMULGA:

 

 

Art. 1º O Orçamento geral do Município de Ferraz de Vasconcelos para o exercício financeiro de 1981, composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei, estima a receita e fixa a despesa do Município em Cr$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramentos:

 

Especificação

Valor Cr$

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

42.481.506,00

Receita Patrimonial

1.530.000,00

Transferências Correntes

59.476.000,00

Receitas Diversas

12.050.000,00

 

115.537.506,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

20.000.000,00

Transferências de Capital

54.462.494,00

 

74.462.494,00

TOTAL DA RECEITA

190.000.000,00

 

Art. 3º A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:

 

Especificação

Valor Cr$

A - POR FUNÇÃO

 

Legislativa       

7.347.500,00

Administração e Planejamento

29.867.000,00

Educação e Cultura

23.110.000,00

Habitação e Urbanismo

94.070.000,00

Indústria Comercio Serv.

260.000,00

Saúde e Saneamento

2.522.000,00

Assistência e Previdências

2.501.000,00

Transporte       

20.322.500,00

Reserva de Contingência

10.000.000

Total da Despesa por Função

190.000.000,00

B - POR PROGRAMA

 

Processo Legislativo

7.347.500,00

Administração

16.220.000,00

Administração Financeira

11.647.000,00

Abastecimento

2.000.000,00

Ensino de Primeiro Grau

17.047.000,00

Educação Física e Desportos

5.813.000,00

Cultura 

250.000,00

Habitação

20.000.000,00

Urbanismo

51.611.000,00

Serviços Utilid. Pública

22.459.000,00

Turismo

260.000,00

Saúde 

2.522.000,00

Assistência      

150.000,00

Previdência

251.000,00

Prog. Form. Patr. Serv. Publ

2.100. 000,00

Transporte Rodoviário

20.322.500,00

Reserva de Contingência

10.000.000,00

Total da Despesa por Programa

190.000.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Nos termos do artigo 7º da Lei federal nº 4.320, de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, obedecida as normas do artigo 43, da mesma Lei;

II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal.

 

Art. 6º Esta Lei entrar em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 4 de dezembro de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.