
LEI Nº 1.168, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício financeiro de 1981.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, COMBINADO COM O ARTIGO 83 DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
PROMULGA:
Art. 1º O Orçamento geral do Município de Ferraz de Vasconcelos para o exercício financeiro de 1981, composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei, estima a receita e fixa a despesa do Município em Cr$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramentos:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
42.481.506,00 |
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Receita Patrimonial |
1.530.000,00 |
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Transferências Correntes |
59.476.000,00 |
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Receitas Diversas |
12.050.000,00 |
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115.537.506,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito |
20.000.000,00 |
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Transferências de Capital |
54.462.494,00 |
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74.462.494,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
190.000.000,00 |
Art. 3º A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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A - POR FUNÇÃO |
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Legislativa |
7.347.500,00 |
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Administração e Planejamento |
29.867.000,00 |
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Educação e Cultura |
23.110.000,00 |
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Habitação e Urbanismo |
94.070.000,00 |
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Indústria Comercio Serv. |
260.000,00 |
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Saúde e Saneamento |
2.522.000,00 |
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Assistência e Previdências |
2.501.000,00 |
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Transporte |
20.322.500,00 |
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Reserva de Contingência |
10.000.000 |
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Total da Despesa por Função |
190.000.000,00 |
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B - POR PROGRAMA |
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Processo Legislativo |
7.347.500,00 |
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Administração |
16.220.000,00 |
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Administração Financeira |
11.647.000,00 |
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Abastecimento |
2.000.000,00 |
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Ensino de Primeiro Grau |
17.047.000,00 |
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Educação Física e Desportos |
5.813.000,00 |
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Cultura |
250.000,00 |
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Habitação |
20.000.000,00 |
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Urbanismo |
51.611.000,00 |
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Serviços Utilid. Pública |
22.459.000,00 |
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Turismo |
260.000,00 |
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Saúde |
2.522.000,00 |
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Assistência |
150.000,00 |
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Previdência |
251.000,00 |
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Prog. Form. Patr. Serv. Publ |
2.100. 000,00 |
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Transporte Rodoviário |
20.322.500,00 |
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Reserva de Contingência |
10.000.000,00 |
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Total da Despesa por Programa |
190.000.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Nos termos do artigo 7º da Lei federal nº 4.320, de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, obedecida as normas do artigo 43, da mesma Lei;
II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entrar em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 4 de dezembro de 1980.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.