LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 02 DE JUNHO DE 1998

 

Dispõe sobre autorização para concessão de direito real de uso de imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Contrato de concessão de direito real de uso com a IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, à título gratuito e independentemente de licitação, tendo por objeto uma área de terra situada no Jardim São Benedito, integrante do Patrimônio Municipal, conforme consta do Memorial Descritivo e Croquis, Anexos I e II, da presente lei, para a construção de UM TEMPLO RELIGIOSO.

 

§ 1º A presente concessão de direito real de uso será 15 (quinze) anos, renovável por igual período.

 

§ 2º O imóvel reverterá ao Patrimônio Público, se aquela entidade não lhe der a destinação prevista neste artigo.

 

§ 3º Todas as benfeitorias introduzidas no imóvel mencionado, reverterão ao Patrimônio Municipal, ao término da presente concessão.

 

Art. 2º As despesas decorrentes de execução da presente Lei Complementar correrão à conta de verbas próprias orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 02 de junho de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

HAROLDO CAMARGO

Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.