
DECRETO N° 4.270, DE 22 DE JANEIRO DE 1998
Dispõe sobre prorrogação de prazo do vencimento da 1ª parcela e Parcela única do IPTU para 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO P.I. N° 005/98 – D.R.;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 10 de fevereiro de 1998, o vencimento da 1ª parcela e Parcela Única do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 1998.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 22 de janeiro de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO
Diretora do Dept° da Receita
Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.