DECRETO N° 4.272, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo de vencimento do IPTU para 1998.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO P.I N° 08/98 – D.R.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O vencimento da 1ª parcela e parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano de 1998, fica prorrogado para o dia 20 de fevereiro de 1998.

 

Art. 2° O vencimento da 2ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano de 1998, fica prorrogado para o dia 10 de março de 1998.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 10 de fevereiro de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

 

 

MARIA ALAIDE BATISTA CAMILA LEONORO

Diretora do Dept° da Receita

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.