
DECRETO N° 4.272, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre prorrogação de prazo de vencimento do IPTU para 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO P.I N° 08/98 – D.R.;
DECRETA:
Art. 1º O vencimento da 1ª parcela e parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano de 1998, fica prorrogado para o dia 20 de fevereiro de 1998.
Art. 2° O vencimento da 2ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano de 1998, fica prorrogado para o dia 10 de março de 1998.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 10 de fevereiro de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
MARIA ALAIDE BATISTA CAMILA LEONORO
Diretora do Dept° da Receita
Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.