
DECRETO N° 4.273, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998
Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 1998, segunda-feira e terça-feira de CARNAVAL, prolongando-se até as 12:00 horas do dia 25 de fevereiro, quarta feira de “cinzas”.
Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo anterior, os serviços de Portarias, Cemitérios e Ambulância, que por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 3° Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2°, serão considerados extraordinários, com exceção dos servidores que trabalham por turnos.
Art. 4° O Departamento de Recursos Humanos-Divisão do Pessoal, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 10 de fevereiro de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.