DECRETO Nº 4.178, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Suspende o expediente externo nas repartições públicas municipais.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suspenso o expediente externo nas repartições públicas municipais após as 12:00 horas do dia 30 de dezembro de 1996, exceto os serviços de continuidade, tais como: Serviço de Ambulância, Cemitérios e Portarias.

 

Parágrafo único. O Posto de Atendimento Bancário permanecerá aberto das 12:00 às 14:00 horas apenas para efetuar o pagamento dos servidores municipais.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de dezembro de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.