
DECRETO N° 4.289, DE 04 DE JUNHO DE 1998
Dispõe sobre suspensão do expediente nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Nos dias em que se realizarem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na COPA MUNDIAL, na França, o expediente das repartições públicas municipais se encerrará uma hora antes do início da disputa.
Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento, tais como, Portarias, Cemitérios e Ambulâncias.
Art. 3° Os serviços prestados pelos Servidores nos diversos setores mencionados no artigo 2°, serão considerados extraordinários, com exceção dos Servidores que trabalham por turnos.
Art. 4° A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda- Departamento de Recursos Humanos, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 04 de junho de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário de Administração e Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.