
DECRETO Nº 4.349, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1999
Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 1999, segunda-feira e terça-feira de Carnaval, prolongando-se até às 12:00 horas do dia 17 de fevereiro, quarta-feira de “Cinzas”.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, os serviços de Portarias, Cemitérios e Ambulâncias, que por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 3º Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2º, serão considerados extraordinários, com exceção dos servidores que trabalham por turnos.
Art. 4° O Departamento de Recursos Humanos-Divisão do Pessoal, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 8 de fevereiro de 1999.
WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.