
DECRETO Nº 4.350, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1999
Autoriza o uso a título precário e gratuito do salão Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o uso a título precário e gratuito do Salão de Festas Municipal Prefeito Hugo Mazzucca, localizado na Rua Gothard Kaesemodel Júnior, 535, nesta cidade, ao senhor Antônio Sérgio da Costa (G.R.E.S. Sereno da Madrugada, CGC nº 01.551.873/0001-55, com sede na Rua 13 de Maio, nº 101, Vila Andeyara, nesta cidade.
Art. 2º A autorização a que alude o artigo anterior, vigorará nos próximos dias 13,14,15 e 16 de fevereiro, para exploração dos Bailes Carnavalescos de 1999.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de fevereiro de 1999.
WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.