
DECRETO N° 4.296, DE 08 DE JUNHO DE 1998
Dispõe sobre forma de julgamento de licitação destinada a obtenção de licenciamento de uso de programas para computação.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO § 4° DO ARTIGO 45 DA LEI FEDERAL N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
DECRETA:
Art. 1º Nas licitações que realizar para obter o licenciamento de uso de programas para computador existentes no mercado, para implantá-los e mantê-los, para obter treinamento e suporte técnico, a Administração adotará o tipo “menor preço”, julgando vencedor do certamente o licitante que apresentar proposta de acordo com as especificações do ato convocatório e ofertar o menor preço.
Parágrafo único. A compra de equipamentos de informática observará o disposto neste artigo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 08 de junho de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário de Administração e Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.