DECRETO N° 4.297, DE 10 DE JUNHO DE 1998

 

Dispõe sobre fixação de preços devidos pela utilização de bens municipais.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO P.I. N° 02/98 – S.M.C.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens patrimoniais por ocasião da realização da 2ª FESTA JUNINA DE FERRAZ DE VASCONCELOS, que ocorrerá nos próximos dias 20, 21, 27 e 28 de junho do corrente exercício, ficam assim fixados:

 

Código

Especificações

Valor R$

1

INSTALAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES

Preço mínimo, podendo ser exploradas até quatro barracas em espaço do próprio parque

4.000,00

2

INSTALAÇÃO DE BARRACAS PARA VENDA DE LANCHES E BEBIDAS por metro linear

160,00

3

CARRINHO DE PIPOCA, SORVETE E CHURRO, por unidade

150,00

4

AMBULANTES DIVERSOS Por dia

40,00

5

INSTALAÇÃO DE BARRACAS PARA VENDA DE DOCES EM GERAL por metro linear

100,00

6

INSTALAÇÃO PARA BARRACAS DE ARTESANATO por metro linear

80,00

7

ENTIDADES, ESCOLAS E INSTITUIÇÕES (isentos de pagamentos)

 

 

Art. 2° Os interessados deverão providenciar o recolhimento dos respectivos valores junto ao Posto Banespa nesta Prefeitura, no período de 15 a 17 de junho de 1998 e após este período, o recolhimento deverá ser efetuado em moeda corrente.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 10 de junho de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário de Administração e Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.