
DECRETO Nº 4.361, DE 25 DE MAIO DE 1999
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no dia 04 de junho de 1999, e dá outras providências.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
NA FORMA DO ARTIGO 74, INCISO VIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no próximo dia 04 de junho de 1999.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as atividades essenciais e de interesse público, tais como Serviços de PORTARIAS, CEMITÉRIOS e AMBULÂNCIAS.
Art. 3º Caberá ao órgão competente de cada Departamento, verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de maio de 1999.
WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.