DECRETO Nº 4.364, DE 31 DE MAIO DE 1999

 

Dispõe sobre fixação de preços devidos pela utilização de municipais. 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens patrimoniais por ocasião da realização da 3ª FESTA JUNINA DE FERRAZ DE VASCONCELOS, que ocorrerá nos próximos dias 12,13,18,19 e 20 de junho corrente exercício, ficam assim fixados:

 

Código

Especificação

Valor R$

1

 INSTALAÇÃO DE PARQUES DE DIVERSÃO

 

   

Preço mínimo, podendo ser exploradas até 4 barracas em espaço do próprio parque

3.000,00

2

 INSTALAÇÃO DE BARRACAS PARA VENDA DE LANCHES E BEBIDAS por metro linear

150,00

3

 CARRINHO DE PIPOCA, SORVETE E CHURRO por unidade

130,00 

4

 AMBULANTES DIVERSOS por dia           

    30,00 

5

 INSTALAÇÃO DE BARRACAS PARA VENDA DE DOCES EM GERAL por metro linear

80,00

6

 INSTALAÇÃO PARA BARRACAS DE ARTESANATO por metro linear

80,00

7

 ENTIDADES, ESCOLAS E INSTITUIÇÕES (isentos de pagamentos)

 

 

Art. 2º Os interessados deverão providenciar o recolhimento dos respectivos valores junto ao Posto Banespa nesta Prefeitura, no período de 8 e 9 de junho de 1999 e após este período, o recolhimento deverá ser efetuado em moeda corrente.                

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 31 de maio de 1999.

 

 

WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.