DECRETO Nº 4.369, DE 30 DE JUNHO DE 1999

 

Aceita doação sem encargos. 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

E À VISTA DO CONTIDO NO ATO DA MESA Nº 948/99- C.M.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º ACEITO, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, a doação sem encargos, que faz a Câmara Municipal deste município, os bens abaixo especificados:

 

- 01 (um) microcomputador, marca prológica, modelo ATSP-386, e 01(um) monitor monocromático, cadastrados no patrimônio público sob o n° 334;

- 01 (um) teclado para microcomputador, cadastrado no patrimônio público sob n° 474;

- 01 (um) monitor para microcomputador, sem cadastro no patrimônio.

 

Art. 2º Fica o Departamento de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário, autorizado a tomar as devidas providências.  

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de junho de 1999.

 

 

WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.