DECRETO Nº 4.372, DE 29 DE JULHO DE 1999

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel, destinado ao alargamento de rio e construção de muro de arrimo. 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

E CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO Nº 4.494/96;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel situado na zona urbana do município, conforme Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II deste Decreto, destinado ao alargamento de rio e construção de muro de arrimo, localizado na Rua Hermes da Fonseca c/ Rua Jorge Tibiriçá, no loteamento denominado Vila Corrêa.

 

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo 1º deste Decreto, ficará pertencendo ao Patrimônio Imobiliário desta Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 3º O ônus da aquisição objeto do presente Decreto, correrá a conta de dotações próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de julho de 1999.

 

 

WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

HAROLDO CAMARGO

Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.