
LEI Nº 1.179, DE 27 DE MARÇO DE 1981
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade Amigos do Bairro “Jardim Castelo e Adjacência”, com sede neste Município à rua Uirapurus nº 191.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de março de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.