
DECRETO Nº 4.374, DE 11 DE AGOSTO DE 1999
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Ferraz de Vasconcelos, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2º, 6º E 40 DO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, ALTERADO PELA LEI Nº 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituindo área total de 143,25m², necessário à implantação da Rede Coletora de Esgotos, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários de Ferraz de Vasconcelos, imóvel esse que consta pertencer a LIS Medicamentos & Cosméticos Ltda, conforme Croqui e Memorial Descritivo, Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de agosto de 1999.
WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
HAROLDO CAMARGO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.