
LEI Nº 1.180, DE 09 DE ABRIL DE 1981
Deixa de constituir bens de uso comum e passa para o Patrimônio do Município a faixa de terra que especifica, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incorporada ao Patrimônio do Município, a faixa de terreno constituída de área livre medindo 4.400,20 m², localizada no loteamento denominado Vila Santo Antônio, de uso comum do povo, caracterizado na planta anexa, rubricada pelo Prefeito Municipal, que passa a fazer parte integrante desta Lei, assim se identifica e descreve:
“Inicia no marco nº 1 (hum) cravado à margem da rua Aimorés e por esta rua acompanhando o eixo da mesma a uma distância de 37,00 m. onde foi cravado o marco nº 2 (dois) na bifurcação da rua Xingú e segue em curva de 49,00 m. com raio de 43,00 m. até encontrar o marco nº 3 (três) e segue uma distância de 22,00 m. paralelamente ao eixo da rua Xingú até encontrar o marco nº 4 (quatro), daí em curva com 12,00 m. e raio de 5,00 m. na bifurcação da rua Xingú com a rua Guaraní onde foi cravado o marco nº 5 (cinco) e em curva côncava a uma distância de 65,00 m. e um raio de 67,00 m. sempre acompanhando o eixo da rua Guaraní até encontrar o marco nº 6 (seis), daí segue em linha reta de 39,00 m. acompanhando o eixo da citada rua até encontrar o marco nº 7 (sete) daí defletindo à direita em uma linha reta de 87,50 m. até encontrar o marco nº 1 (hum), fazendo divisa pelo lado esquerdo com terrenos do loteamento denominado Vila Santo Antônio, encerrando uma área de 4.400,20 metros quadrados”.
Art. 2º A área de terreno de que trata o artigo anterior, destinar-se-á a implantação de um Jardim de Infância, com a finalidade de propiciar às crianças do bairro de Vila Santo Antônio e Jardim Júlio de Carvalho, um atendimento pré-escolar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 09 de abril de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.