LEI Nº 1.181, DE 09 DE ABRIL DE 1981

 

Deixa de constituir bens de uso comum e passa para o Patrimônio do Município a faixa de terra que especifica, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica incorporada ao Patrimônio do Município, a faixa de terreno constituída de área livre medindo 1.346,50 m², localizada no loteamento denominado Sítio do Paredão, conhecida como Praça dos Bandeirante, de uso comum do povo, caracterizado na planta anexa, rubricada pelo Prefeito Municipal, que passa a fazer parte integrante desta Lei, assim se identifica e descreve:

 

“Inicia no marco de número 1 (um) cravado á margem da rua Marechal Cândido Rondon e acompanhando o eixo da referida rua em curva com uma distância de 43,00 m. até encontrar o marco de número 2 (dois), daí em curva à direita com o comprimento de 5,50 m. até encontrar com o marco de número 3 (três), entroncamento da citada rua com a rua Bruno Altafim e acompanhando o eixo desta até encontrar o marco de número 4 (quatro) com a distância de 67,00 m. e daí em curva 5,50 m. até encontrar o marco de número 1 (um), marco inicial desta descrição divisando com a rua 14 de outubro e confluência da rua Marechal Cândido Rondon, encerrando uma área de 1.346,50 m².”.

 

Art. 2º A área de terreno de que trata o artigo anterior, destinar-se-á a implantação de um Jardim de Infância, com a finalidade de propiciar às crianças do bairro do Sítio do Paredão e adjacências, um atendimento pré-escolar.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 09 de abril de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.