
DECRETO Nº 4.377, DE 29 DE SETEMBRO DE 1999
Declara ponto facultativo o dia 11 de outubro de 1999.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 11 de outubro de 1999, segunda-feira.
Art. 2º Excetuam-se do artigo anterior, os setores do serviço público municipal que não podem sofrer solução de continuidade, a saber: CEMITÉRIOS, ESCALAS DE PLANTÕES E SERVIÇO DE AMBULÂNCIA.
Art. 3º Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2º serão considerados extraordinários, com exceção dos servidores que trabalham por turnos.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos- Divisão de Pessoal, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de setembro de 1999.
WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.