
DECRETO Nº 4.394, DE 12 DE JANEIRO DE 2000
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel, destinado a construção de UNIDADE ESCOLAR.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO Nº 6.475/98;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel situado na zona urbana do município, destinado à construção de uma UNIDADE ESCOLAR, localizado na Rua do Castelo, no loteamento denominado Jardim Castelo, que assim identifica e descreve:
Inscrição Municipal nº 24.0005.0001.00
Área total da Quadra: 10.701,06m²
Área a ser desapropriada: 3.533,27m²
Área Construída: 538,50m²
Proprietário: TRANSTERRA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
“Inicia-se no marco 01, fazendo frente para a Rua do Castelo e numa extensão de 50,074m encontra o marco 02, fazendo frente para a referida rua; daí vira à direita e numa extensão de 31,25m encontra o marco 03, confrontando com os lotes 41 a 44; daí vira à direita e numa extensão de 23,50m encontra o marco 04, confrontando com o lote 39; daí vira à esquerda e encontra o marco 05, distando 25,00m do marco 04, confrontando também com o lote 39; daí vira levemente à direita e numa extensão de 6,08m encontra o marco 06; confrontando com o lote 35; daí vira à direita e encontra o marco 07, distando 21,73m do marco 06, confrontando com o lote 20; daí vira novamente à direita e numa extensão de 12,88m encontra o marco 08, confrontando com os lotes 18 e 19, daí vira à esquerda e numa extensão de 22,82m encontra o marco 09, confrontando com o lote 18; daí vira à direita e numa extensão de 5,60m encontra o marco 10, confrontando com a Rua dos Canários; daí vira à direita e numa extensão de 24,33m encontra o marco 11, confrontando com o lote 16; daí vira à esquerda e encontra o marco 12, distando 22,00m do marco 11, confrontando com os lotes 13 a 16; daí vira levemente à direita e encontra o marco 13, distando 60,15m do marco 12, confrontando com o lote 02 e lotes 06 a 12; daí vira à direita e levemente em curva de 9,749m à direita encontra o marco 01, ponto inicial dessa descrição, fazendo frente para a Rua do Castelo, e encerrando uma área de 3.533,27m², sendo que no citado imóvel existe edificação com área de 538,50m², constando pertencer a TRANSTERRA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA., com endereço a Praça Ouvidor Pacheco e Silva nº 103, 3º andar, Centro, São Paulo, CEP – 01003-010”.
Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de janeiro de 2000.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
HAROLDO CAMARGO
Secretário Municipal de Obras e Serv. Municipais
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.