DECRETO Nº 4.380, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999

 

Declara ponto facultativo o dia 1º de novembro de 1999.

  

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

Art. Fica Declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 1º de novembro de 1999, segunda-feira.

 

Art. 2º Excetuam-se do artigo anterior, os setores do serviço público municipal que não podem sofrer solução de continuidade, a saber; CEMITÉRIOS, ESCALAS DE PLANTÕES e SERVIÇO DE AMBULÂNCIA.

 

Art. 3º Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2º serão considerados extraordinários, com exceção dos servidores que trabalham por turnos.

 

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos-Divisão do Pessoal, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de outubro de 1999.

 

 

WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.