
DECRETO Nº 4.397, DE 19 DE JANEIRO DE 2000.
Fixa datas para recolhimento do I.P.T.U. e Taxas que o acompanham, para o ano de 2000.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 02/2000 - D.R.;
DECRETA:
Art. 1º A arrecadação do imposto predial e territorial Urbano e suas respectivas taxas para o exercício de 2000, far-se-á em 10 (dez) parcelas mensais, fixando-se as seguintes datas para os vencimentos:
|
Data |
Parcela |
|
25/02/2000 |
1ª parcela e parcela única |
|
25/03/2000 |
2ª parcela |
|
25/04/2000 |
3ª parcela |
|
25/05/2000 |
4ª parcela |
|
25/06/2000 |
5ª parcela |
|
25/07/2000 |
6ª parcela |
|
25/08/2000 |
7ª parcela |
|
25/09/2000 |
8ª parcela |
|
25/10/2000 |
9ª parcela |
|
25/11/2000 |
10ª parcela |
Art. 2º Os valores das parcelas encontram-se expressos em UFIR – UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA, e serão convertidas em REAL na data do recolhimento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 19 de janeiro de 2000.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
MARIA ALAÍDE BATISTA CAMILO LEONORO
Diretora do Deptº da Receita
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.