DECRETO Nº 4.397, DE 19 DE JANEIRO DE 2000.

 

Fixa datas para recolhimento do I.P.T.U. e Taxas que o acompanham, para o ano de 2000.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 02/2000 - D.R.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A arrecadação do imposto predial e territorial Urbano e suas respectivas taxas para o exercício de 2000, far-se-á em 10 (dez) parcelas mensais, fixando-se as seguintes datas para os vencimentos:

 

Data

Parcela

25/02/2000

1ª parcela e parcela única

25/03/2000

2ª parcela

25/04/2000

3ª parcela

25/05/2000

4ª parcela

25/06/2000

5ª parcela

25/07/2000

6ª parcela

25/08/2000

7ª parcela

25/09/2000

8ª parcela

25/10/2000

9ª parcela

25/11/2000

10ª parcela

 

Art. 2º Os valores das parcelas encontram-se expressos em UFIR – UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA, e serão convertidas em REAL na data do recolhimento.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de janeiro de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

MARIA ALAÍDE BATISTA CAMILO LEONORO

Diretora do Deptº da Receita

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.