
DECRETO Nº 4.403, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2000
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de vencimento do IPTU para 2000.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E, À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO Nº 0005/2000-DEPTº DA RECEITA.
DECRETA:
Art. 1º O vencimento da 1º parcela e parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2000, fica prorrogado para o dia 10 de março de 2000.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de fevereiro de 2000.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.