
DECRETO Nº 4.405, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2000
Declara ponto facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 06 e 07 de março de 2000, segunda-feira e terça-feira de CARNAVAL, prolongando-se até ás 12:00 horas do dia 08 de março de 2000, quarta-feira de Cinzas.
Art. 2º Excetuam-se do artigo anterior, os setores de serviço de Portaria, Cemitérios e Ambulância, que por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 3º Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2º serão considerados extraordinários, com exceção dos serviços que trabalham por turnos.
Art. 4º O departamento de Recursos Humanos – Divisão do Pessoal adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de fevereiro de 2000.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.