
LEI Nº 1.185, DE 25 DE JUNHO DE 1981
Autoriza a celebração de convênio com a CONESP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, visando a reforma da 1ª E.E.P.G. de Ferraz de Vasconcelos, sito à rua Juvenal Guerra.
Art. 2º Para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de até 200 (duzentos) salários referência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de junho de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.