DECRETO Nº 4.424, DE 26 DE JUNHO DE 2000

 

(Revogado pelo Decreto 4.427 de 2000)

 

Dispõe sobre reajuste da tarifa de táxis, e dá outras providências.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E

 

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ADEQUAR A TARIFA DA BANDEIRA CONFORME SOLICITAÇÃO EM 13.01.2000, PROTOCOLO SOB N° 300/00;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte de passageiros por veículos Táxis, ficam reajustados conforme as disposições deste Decreto, a saber:

 

Especificação

Valor R$

BANDEIRADA

3,20

BANDEIRA I

1,02

BANDEIRA II

1,53

HORA PARADA

25,00

 

Art. 2º O permissionário deverá a aferição do taxímetro até 60 (sessenta) dias após a publicação do presente Decreto.

 

Art. 3º Fica autorizado o uso da Bandeira II somente aos sábados, domingos e feriados.

 

Parágrafo único. Nos demais dias da semana, o uso da Bandeira II será permitido no período compreendido entre 18:00 horas e 06:00 horas do dia imediato.

 

Art. 4º O Departamento da Receita-Divisão de Tributos Mobiliários, fica autorizada a adotar as providências necessárias quanto ao fiel cumprimento deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos da 0:00 (zero) hora do dia 8 de julho de 2000.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de junho de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.