
DECRETO Nº 4.424, DE 26 DE JUNHO DE 2000
(Revogado pelo Decreto 4.427 de 2000)
Dispõe sobre reajuste da tarifa de táxis, e dá outras providências.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ADEQUAR A TARIFA DA BANDEIRA CONFORME SOLICITAÇÃO EM 13.01.2000, PROTOCOLO SOB N° 300/00;
DECRETA:
Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte de passageiros por veículos Táxis, ficam reajustados conforme as disposições deste Decreto, a saber:
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Especificação |
Valor R$ |
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BANDEIRADA |
3,20 |
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BANDEIRA I |
1,02 |
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BANDEIRA II |
1,53 |
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HORA PARADA |
25,00 |
Art. 2º O permissionário deverá a aferição do taxímetro até 60 (sessenta) dias após a publicação do presente Decreto.
Art. 3º Fica autorizado o uso da Bandeira II somente aos sábados, domingos e feriados.
Parágrafo único. Nos demais dias da semana, o uso da Bandeira II será permitido no período compreendido entre 18:00 horas e 06:00 horas do dia imediato.
Art. 4º O Departamento da Receita-Divisão de Tributos Mobiliários, fica autorizada a adotar as providências necessárias quanto ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos da 0:00 (zero) hora do dia 8 de julho de 2000.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de junho de 2000.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.