
DECRETO Nº 4.428, DE 14 DE JULHO DE 2000
Dispõe sobre reajuste da tarifa de táxis, e dá outras providências.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ADEQUAR A TARIFA DE BANDEIRA CONFORME SOLICITAÇÃO EM 13.01.2000, PROTOCOLO SOB N° 300/00;
DECRETA:
Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte de passageiros por veículos Táxis, ficam reajustados conforme as disposições deste Decreto, a saber:
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Especificação |
Valor R$ |
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BANDEIRADA |
3,20 |
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BANDEIRA I |
1,02 |
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BANDEIRA II |
1,53 |
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HORA PARADA |
25,00 |
Art. 2º O permissionário deverá a aferição do taxímetro até 60 (sessenta) dias após a publicação do presente Decreto.
Art. 3º Fica autorizado o uso da Bandeira II somente aos sábados, domingos e feriados.
Parágrafo único. Nos demais dias da semana, o uso da Bandeira II será permitido no período compreendido entre 18:00 horas e 06:00 horas do dia imediato.
Art. 4º O Departamento da Receita-Divisão de Tributos Mobiliários, fica autorizada a adotar as providências necessárias quanto ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de julho de 2000.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.