DECRETO Nº 4.428, DE 14 DE JULHO DE 2000

 

Dispõe sobre reajuste da tarifa de táxis, e dá outras providências.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E

 

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ADEQUAR A TARIFA DE BANDEIRA CONFORME SOLICITAÇÃO EM 13.01.2000, PROTOCOLO SOB N° 300/00;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte de passageiros por veículos Táxis, ficam reajustados conforme as disposições deste Decreto, a saber:

 

Especificação

Valor R$

BANDEIRADA

3,20

BANDEIRA I

1,02

BANDEIRA II

1,53

HORA PARADA

25,00

 

Art. 2º O permissionário deverá a aferição do taxímetro até 60 (sessenta) dias após a publicação do presente Decreto.

 

Art. 3º Fica autorizado o uso da Bandeira II somente aos sábados, domingos e feriados.

 

Parágrafo único. Nos demais dias da semana, o uso da Bandeira II será permitido no período compreendido entre 18:00 horas e 06:00 horas do dia imediato.

 

Art. 4º O Departamento da Receita-Divisão de Tributos Mobiliários, fica autorizada a adotar as providências necessárias quanto ao fiel cumprimento deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de julho de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.